A Comissão Nacional do Território recomendou aos municípios que adotem o entendimento de que as estruturas desmontáveis e/ou amovíveis, como casas móveis ou pré-fabricadas, quando sejam estruturalmente ligadas ao solo e servidas por infraestruturas, encontram-se sujeitas a controlo prévio da administração, sendo aplicadas as regras e os regimes de uso do solo que decorrem dos planos territoriais municipais (licenciamento).
Comunicado da CCDR adianta que a mesma recomendação seja extensível às entidades da administração central e desconcentrada do Estado, «para que perfilhem o mesmo entendimento aquando do enquadramento de atos e ações no exercício das suas atribuições e competências».
No essencial, trata-se de uma posição idêntica à que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDR Algarve) e outras entidades com responsabilidades territoriais vêm mantendo, em que apesar das estrututras serem amovíveis ou de construção ligeira, e independentemente do período de permanência num dado local, desde que da instalação resulte uma efetiva incorporação no solo e/ou ligação a infraestruturas, ou sempre que a colocação ou desmontagem implique movimentações de terras significativas, devem ser incluídas nas ditas operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio municipal.
Refira-se que a Comissão Nacional do Território é constituída, entre outros, por representantes da Direção Geral do Território, Agência Portuguesa do Ambiente, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e CCDR e, enquanto entidade que detém a atribuição de coordenar a execução da política nacional de ordenamento do território, compete-lhe, designadamente, emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas ao ordenamento do território.