A Câmara Municipal de Loulé apresenta para 2022 um pacote fiscal com impostos municipais no mínimo legalmente permitido, como forma de apoiar as famílias e o tecido empresarial do concelho. De acordo com comunicado da autarquia, estas mmedidas já foram aprovadas em Assembleia Municipal no dia 20 de dezembro.
Em relação ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo volta a fixar a taxa no valor mínimo legal aplicável de 0,3%. Nas freguesias do interior, a taxa será minorada adicionalmente em 30%. Esta medida será aplicada em Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias Querença, Tôr e Benafim, permitindo uma menor taxa de IMI a quem reside nestas localidades, promovendo o combate à erosão demográfica, defende a Câmara.
Ainda em relação ao IMI, nos casos de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, haverá uma redução da taxa, em 20, 40 e 70 euros (isenção fixa) consoante exista um, dois ou três ou mais dependentes, respetivamente.
O Município de Loulé volta a abdicar da totalidade do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), não tributando os 5% (valor máximo) da participação dos cidadãos com domicílio fiscal neste território, relativa aos rendimentos do ano de 2021.
Nesta área fiscal, e de forma a apoiar os empresários e a economia local, não será aplicada a derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC, para o ano de 2022.
A autarquia recorda ainda que iniciou em 2015 um desagravamento fiscal, o qual atingiu o seu expoente máximo em 2018. No próximo ano, diz que irá manter-se «a política fiscal mais competitiva do país», assente na isenção da carga fiscal municipal sobre o rendimento das famílias e das empresas, totalizando por esta via mais de 19 milhões de euros de receitas não arrecadadas.