Sociedade

Associações pedem ao tribunal que aplique lei e trave porto de recreio de Faro

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Um grupo de associações de defesa do Ambiente interpuseram uma ação a solicitar a intervenção do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé para fazer cumprir a lei e impedir o avanço da construção do novo porto de recreio de Faro.

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As associações BlueZ C Institute, Civis Cidadania e PROBAAL, três associações regionais de defesa de ambiente, anunciaram hoje em comunicado terem pedido ao Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé, em 03 de julho, para que “alerte a administração para o óbvio: a licença do Porto de Recreio de Faro já expirou há anos”.

O grupo de associações apresentou nessa data “uma ação administrativa” contra a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, na qual é pedido “ao juiz que faça aquilo que ninguém mais parece disposto a fazer: aplicar a lei”.

“Em causa está a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) emitida em 2005 para o projeto do novo Porto de Recreio de Faro. Segundo as associações, a referida DIA caducou em 2007 – há dezoito anos – e qualquer tentativa de reanimação posterior é, no mínimo, juridicamente duvidosa”, consideraram as associações.

O grupo de associações ambientalistas contesta também a Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DECAPE), que foi “emitida em 2016 e alterada em 2021”, por esta estar baseada “integralmente nessa mesma DIA caduca”.

Para as associações, o projeto é um “castelo de cartas, construído em cima de areia, dentro de um parque natural”, porque o porto de recreio de Faro está previsto para a zona exterior da atual doca da cidade, área inserida no Parque Natural da Ria Formosa.

As associações recordaram que o projeto prevê a construção de 277 lugares para embarcações, a realização de dragagens, a criação de plataforma de aterro, zonas comerciais e edifícios, mas rejeitam que “um parecer ambiental de 2005” possa ser considerado “atual como se em 20 anos nada tivesse acontecido”.

“(…) O que está em causa é o cumprimento da lei, nomeadamente da avaliação de impacte ambiental e do plano de ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa”, justificaram.

As associações esclareceram que esta ação “visa a declaração de nulidade da DIA e da DCAPE” e apelam ao tribunal para que “intervenha antes que as dragas entrem em ação”.

O grupo lembrou que ainda está “pendente de decisão uma providência cautelar” apresentada pelos mesmos queixosos, em 17 de dezembro passado, para “parar o início dos trabalhos de construção do aterro que dará origem ao porto de recreio”.

As associações anunciaram em 19 de dezembro de 2024 que tinham apresentado a providência cautelar contra o projeto por existirem “severas irregularidades procedimentais” na avaliação de impacte de ambiental, que tem cerca de 20 anos e já não reflete o conhecimento científico atual.

O projeto traria também, segundo os argumentos invocados na providência cautelar, “perdas irreparáveis” para os valores ambientais da zona lagunar protegida da Ria Formosa, justificaram as três associações.

Os autores da ação consideram na ocasião que o projeto “está ao serviço de interesses turístico-imobiliários” e pode provocar uma “hecatombe na ecologia” da Ria Formosa, classificada como parque natural desde 1987.

Lusa