Economia

CCDR Algarve considera que loteamento das Alagoas Brancas deve ser sujeito a avaliação de impacte ambiental

 
No âmbito da decisão do Tribunal Administrativo de Loulé, como consequência da providência cautelar interposta pela Associação Almargem e pela Associação Cívica Cidade da Participação, que pretende evitar o início de quaisquer trabalhos de urbanização nas Alagoas Brancas em Lagoa, a CCDR Algarve auscultou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas - ICNF e a Agência Portuguesa do Ambiente - APA/ARH Algarve, considerando a necessidade de o loteamento das Alagoas Brancas ser sujeito a uma Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).

 
Em comunicado, a Associação Almargem diz que cabe agora à entidade licenciadora, a Câmara Municipal de Lagoa, emitir uma decisão quanto à necessidade de AIA.
 
Segundo explica a mesma associação, este parecer da CCDR Algarve surge devido à decisão do Tribunal Administrativo de Loulé, no passado dia 21 de maio, como consequência da providência cautelar interposta pela Almargem e pela Associação Cívica Cidade da Participação contra o Município de Lagoa, tendo como contrainteressada a sociedade anónima Edifícios Atlântico, para evitar o início de quaisquer trabalhos de urbanização no local.
 
No comunicado, é referido que o parecer da CCDR Algarve considera que o projeto nas Alagoas Brancas é “suscetível de provocar impactes negativos significativos no Ambiente” e, acompanhando-se do parecer do ICNF em matéria de biodiversidade, recomenda existirem fundamentos para a realização do AIA. Em particular, o ICNF refere que, “apesar do loteamento se encontrar inserido numa área urbana destinada à realização da operação urbanística em questão, constata-se no entanto a existência de biodiversidade no local, que ficará prejudicada com a execução do projeto, podendo ocorrer impactes significativos no ambiente.” Considerando que se justifica a sujeição do projeto a procedimento de AIA. Refere ainda o ICNF que “em resultado do projeto executado pela Almargem com vários parceiros, poderia a mesma ser classificada como área protegida de âmbito regional ou local, cabendo à Câmara Municipal ponderar e decidir sobre essa matéria”.
 
A Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve (Almagem), faz ainda saber, que a CCDR Algarve comunicou à entidade licenciadora, esta informação, [relativamente à necessidade de sujeição de AIA ao loteamento em causa], dando também conhecimento ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé.