Assim, a autarquia informa numa nota publicada, que referente ao IMI, foi definida a taxa de 0,8% para os prédios rústicos, sendo que para os urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) foi de 0,30%, abdicando o Município de uma receita aproximada de 3,6 milhões de euros, desde que tomou a decisão de baixar progressivamente a taxa de 0,4% para 0,3%.
A par disso, diz que continua a adotar cumulativamente o IMI familiar, com as taxas previstas de acordo com o número de dependentes que compõem o agregado, ou seja: 30 euros para agregados com 1 dependente; 70 euros para agregados com 2 dependentes e 140 euros para agregados com 3 ou mais dependentes.
"Este benefício no IMI para quem tem dependentes importa em cerca de 91 mil euros e beneficia cerca de 1.736 agregados", adianta.
Por questões de planeamento urbanístico do concelho, o Município regista que "continua a fazer sentido manter a majoração para os prédios degradados no centro histórico de modo a fomentar a recuperação de imóveis particulares".
O período de isenção dos imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial não exceda os 125 mil euros pode ser prolongado por mais dois anos para os agregados com um rendimento bruto menor de 153 mil euros.
Foi deliberada, ainda, a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios arrendados para habitação permanente.
Relativamente à derrama, foi estabelecida, para os volumes de negócios que não ultrapassaram no ano anterior os 150 mil euros, a taxa de 0%, sendo que para os lucros superiores a este montante a taxa foi fixada em 0,5%.
Os Municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS, porém a edilidade deliberou fixar a sua percentagem em 2,5% de modo a devolver aos residentes do concelho metade do imposto que seria devido, ou seja, devolve às famílias 835.858 euros.
Com estas medidas, a Câmara diz que pretende aliviar a carga tributária dos munícipes, reforçar o apoio às famílias e às pequenas empresas, bem como incentivar a reabilitação urbana e o arrendamento para habitação permanente.