Economia

Castro Marim: Regulamento de benefícios fiscais para empresas e famílias em discussão pública

A Câmara de Castro Marim, fala de "um instrumento inovador, diferenciador e um grande contributo no âmbito dos incentivos às empresas e às famílias fixadas no município".

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A autarquia refere que foram ponderadas "as condições e critérios vinculativos, gerais e abstratos de reconhecimento de isenções totais ou parciais objetivas ou subjetivas", relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMT), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama, tendo em consideração diferentes dimensões e atributos, promovendo o alargamento e corrigindo lacunas do quadro vigente de benefícios fiscais.
 
No comunicado enviado pelo município, lê-se que os benefícios fiscais previstos no regulamento, traduzem-se na redução da taxa de IMI, até 25%, para habitação própria e permanente; redução, até ao dobro, dos benefícios já existentes no IMI para famílias com dependentes e famílias numerosas; isenção de IMT para as aquisições de prédio urbano localizado no concelho, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, além do incentivo ao arrendamento habitacional, através da redução, até 20%, da taxa que vigorar.
 
Para as empresas está previsto o incentivo em sede de Derrama, que passa a ser aplicada em função do lucro tributável, isentando à partida empresas que tenham lucros tributáveis abaixo dos 25.000 euros, contrariamente àquilo que é a norma geral, que é aplicação da Derrama através do volume de negócios. "Existe um claro incentivo através de um benefício fiscal para as empresas que tenham projetos com certificação ambiental, biológico ou eficiência hídrica, que pode passar pela redução ou isenção total da Derrama", especifica o município.
 
«Um dos projetos estruturantes mais felizes, por trazer um equilíbrio entre aquilo que é a nossa vontade política, mas sem abdicar da nossa estrutura de receitas», sublinhou a vice-presidente Filomena Sintra, na apresentação da proposta em reunião de câmara. 
 
A autarquia ressalva que este processo foi iniciado em 2020 "e implica um trabalho adjacente muito para além do Regulamento", em virtude da Administração Fiscal não estar preparada para a aplicação de taxas diferenciadas desta natureza. A previsão é de que produza efeitos já para o ano de 2023.
 
Consultar regulamento aqui