Economia

Regulamento de benefícios fiscais elaborado pela Câmara de Lagoa contempla redução da taxa de IMI até 25%

A Assembleia Municipal de Lagoa aprovou o regulamento que permitirá a redução da carga fiscal das famílias no concelho, em sede de IMI e de IMT, e para os imóveis destinados a habitação permanente.

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Desta forma, o regulamento de benefícios fiscais que a Câmara Municipal de Lagoa elaborou, contempla: a redução até 25% da taxa de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) para habitação permanente no concelho; a majoração até ao dobro da redução da coleta de IMI a aplicar a famílias com dependentes ou famílias numerosas; a criação de uma isenção de IMI até ao limite de 5 anos, para os imóveis construídos ou adquiridos desde que destinados a habitação permanente; o aumento do limite máximo para efeitos de isenção ou redução do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio destinado exclusivamente a habitação própria e permanente e um regime de isenção ou taxa reduzida em sede da derrama, para as empresas sedeadas no concelho.
 
O Município clarifica em comunicado, que a partir de janeiro de 2023, as famílias terão uma taxa de IMI diferenciada da taxa geral de 0,36%, beneficiando de uma redução que será aplicada automaticamente na próxima liquidação de IMI, em função do valor patrimonial tributário do imóvel (uma vez que a mesma passará a ser aplicada por escalões, num total de seis), podendo atingir a redução máxima de 25%, o que significará que os imóveis com valor patrimonial até 66.500 euros passarão a pagar IMI à taxa de 0,27%.
 
A análise do executivo camarário, à estrutura do imposto, permitiu ainda sinalizar um peso relevante da habitação permanente no concelho relativamente aos imóveis com valor patrimonial até 125.000 euros, tendo sido fixado para esta tipologia de prédios uma redução que lhes vai garantir uma taxa efetiva de 0,29%, garantindo desta forma, e para mais de 65% dos residentes no concelho, beneficiar da taxa de IMI mais reduzida do país, sendo inclusivamente inferior à taxa mínima de 0,30% prevista no Código do IMI, "possível com a criação de um benefício fiscal municipal, alicerçado nos princípios de autonomia e estabilidade financeira do Município de Lagoa", sublinha a autarquia.
 
No caso da redução da coleta de IMI, as famílias com dependentes terão um incentivo cumulativo com o benefício denominado IMI familiar, atingindo, no caso das famílias que tenham três ou mais dependentes, uma redução no IMI até 140 euros.
 
Conforme explica a edilidade "este regulamento é inovador e diferenciador, permitindo aplicar reduções de IMI em função do valor patrimonial tributário e das caraterísticas de cada família, tornando o imposto mais personalizado, justo e equitativo, tendo o executivo feito um esforço para que este pacote de medidas entrasse imediatamente em vigor, constituindo um importante apoio financeiro às famílias". 
 
Outra novidade, é que regulamento municipal de benefícios fiscais, prevê que o reconhecimento dos benefícios fiscais pela Autoridade Tributária e Aduaneira, relativos à redução da taxa de IMI para habitação permanente e da majoração do IMI familiar, seja feito de forma automática, dispensando os interessados da apresentação de qualquer pedido.
 
Em sede de IMI, foi fixado um novo quadro de isenções para os imóveis construídos ou adquiridos, quando destinados a habitação permanente, alargando o período máximo de 3 para 5 anos, e aumentando o valor patrimonial tributário elegível de 125.000 euros para 200.000 euros, "tornando Lagoa o concelho com o regime de isenções de IMI mais favorável do país" (quando comparado com o estabelecido no artigo 46.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais), assinala a autarquia.
 
Em sede de IMT, foi aumentada a isenção deste imposto nas aquisições de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, permitindo que todas as aquisições beneficiem de isenção de imposto, até ao limite do 2o escalão da tabela de taxas de IMT, configurando uma redução máxima de 687 euros no imposto a pagar.
 
Para beneficiarem dos incentivos fiscais à fixação da residência no concelho (isenção de IMI e de IMT), da redução até 20% da taxa de IMI para os imóveis destinados a arrendamento habitacional, e ainda de isenção ou taxa reduzida de Derrama, relativamente aos sujeitos passivos que tenham sede no concelho de Lagoa e promovam projetos de investimento classificados de relevância económica municipal, os interessados deverão apresentar um requerimento, em formulário próprio, no sítio da internet do Município de Lagoa ou no Balcão Único do Município.
 
A edilidade relembra que é da responsabilidade do cidadão a atualização dos seus dados fiscais junto das entidades competentes, em particular dos campos (toponímia, número de polícia e código postal) relativos à morada/localização do artigo matricial correspondente à sua habitação permanente, à morada correspondente ao domicílio fiscal e ainda quanto à composição do agregado familiar para efeitos de IRS, recordando que os benefícios fiscais são referentes aos dados do ano anterior.
 
“Há muito tempo que defendíamos que a redução da taxa de IMI, a ser feita de forma “cega” e transversal, não iria beneficiar a classe média e aqueles que mais necessitam. Antes pelo contrário. Seriam os proprietários de imóveis com o valor patrimonial elevado que iriam beneficiar de uma maior redução no IMI. Este regulamento permite-nos apoiar as famílias Lagoenses, aplicando benefícios fiscais àqueles que mais necessitam, em função do seu agregado familiar e do valor patrimonial dos seus imóveis”, afirmou Luís Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.