Sociedade

Reclassificação de solo rústico para urbano em Lagoa permite construir 520 fogos de habitação acessível e a custos controlados

Foto - CM Lagoa
Foto - CM Lagoa  
A Câmara Municipal de Lagoa aprovou, uma proposta de alteração simplificada do Plano Diretor Municipal (PDM), destinada à reclassificação de solo rústico para solo urbano com finalidade habitacional, na Unidade de Execução do Calvário, na freguesia de Estômbar e Parchal.

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Em comunicado, a autarquia refere que a decisão representa "um passo importante" na estratégia municipal de promoção do acesso à habitação, procurando dar resposta às dificuldades sentidas pelas famílias na aquisição ou no arrendamento de uma casa, através da criação de condições para aumentar a oferta habitacional a preços mais acessíveis, com particular enfoque na habitação a custos controlados.

A proposta abrange uma área de aproximadamente 12 hectares e prevê a possibilidade de construção de até 743 fogos, através de investimento privado. Deste total, 520 fogos destinam-se a habitação acessível, enquanto os restantes 223 correspondem a habitação para o mercado livre.

Em termos de área de construção, a proposta estabelece que pelo menos 70% da área total acima do solo, correspondente a cerca de 71.374 metros quadrados, seja afeta a habitação pública, arrendamento acessível ou habitação a custos controlados. 

A intervenção incide sobre a Unidade de Execução do Calvário, atualmente classificada como solo rústico, mas contígua ao núcleo urbano e servida pela Estrada Municipal n.º 125. 

De acordo com o Município, a reclassificação proposta "procura assegurar uma ocupação coerente com a envolvente urbana, articulando a oferta habitacional com a criação de espaços verdes, espaços públicos, acessibilidades pedonais e cicláveis e infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da área".

O projeto contempla ainda a previsão de uma via estruturante, bem como o alargamento do troço adjacente da Estrada Municipal n.º 125, tendo em conta as necessidades de circulação associadas à futura operação urbanística.

O procedimento é desenvolvido ao abrigo do artigo 72.º-B do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), no quadro das alterações legislativas relativas à reclassificação de solos para fins habitacionais. Trata-se de uma alteração simplificada do PDM de Lagoa, que compreende a atualização do respetivo regulamento e da planta de ordenamento, e não da elaboração de um plano de pormenor, segundo esclarece a autarquia, sublinhando que se trata da primeira iniciativa desta natureza na região do Algarve.

No comunicado, o presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís Encarnação, realça que a decisão cria condições para aumentar significativamente a oferta habitacional em Lagoa. "Queremos um concelho onde os jovens possam construir o seu projeto de vida, onde as famílias encontrem condições para se fixar e onde viver em Lagoa não se torne um privilégio reservado a quem tem maior capacidade financeira. Este é um passo relevante nesse caminho, que deverá ser acompanhado pelo cumprimento das condições previstas e pela concretização das soluções habitacionais propostas."