O PS de Castro Marim critica a publicação de uma nota do Município, anunciado que a autarquia fixou para o ano 2024 a taxa mínima nacional do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e um desconto máximo no IMI familiar.
Em comunicado, os socialistas falam de uma notícia que "além de não ser totalmente verdadeira é perniciosa, ilude os proprietários dos imóveis urbanos existentes no concelho e o universo dos cidadãos que possam considerar que a autarquia tem uma política específica, extraordinária e inigualável de ajuda neste âmbito e que se situa ao nível de outros municípios do país que, efetivamente, fixaram a taxa mínima legal de 0,30% sobre o rendimento coletável de todos os imóveis urbanos, numa possível tributação legal que oscila entre os 0,30% e 0,45%".
Segundo o PS, o que foi votado por maioria absoluta, com os votos favoráveis do PSD e votos contra do PS, foi a fixação da taxa geral de 0,40% a aplicar sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos do concelho.
Sobre esta matéria, o partido adianta que numa outra proposta aprovada por unanimidade, na câmara municipal e na assembleia municipal, foi definido, no âmbito do regulamento municipal dos benefícios fiscais, a redução legal da taxa do IMI, apenas para habitação própria e permanente dos residentes em Castro Marim em 25% da taxa a aplicar em situação ordinária, "o que transportará o valor para uma taxa final de cobrança de 0,30%".
O partido nota que este benefício "é tão só e apenas para os residentes com habitação própria e permanente no concelho e para uma única habitação, sendo que esses proprietários se forem titulares de outro ou outros prédios urbanos são tributados à taxa fixada de 0,40%, como todos os outros não residentes que têm segunda habitação no concelho e ou outras formas de exploração do património urbanístico".
Os socialistas consideram ainda que a notícia publicada, "cheira a propaganda eleitoralista e não conduz à real situação, já que o valor da taxa de 0,40% é dos mais elevados na região do Algarve, quando muitas autarquias já aplicam a taxa mínima de 0,30% e outras até vão reduzir os valores que vinham aplicando face ao ano de 2023", lê-se na missiva.
Em conclusão, o PS reafirma que não houve "efetivamente" nenhuma redução do valor da taxa a aplicar sobre o rendimento coletável de 0,35% para 0,30% para todos os proprietários, "já que nos anos anteriores quase sempre foi fixada a taxa de 0,40%, à qual foi para o ano 2023 aplicada uma redução de 12,5% para os residentes permanentes, nos mesmos termos daqueles que estão presentes para 2024 e que foram aumentados para os 25%, conduzindo assim aos valores finais em 0,35% e 0,30% em cada ano", admitindo que "não há nenhuma cobrança mínima do IMI em 0,30% no concelho de Castro Marim mas sim, uma cobrança relativa mínima para os residentes com habitação própria e permanente".