A Câmara de Lagos diz em comunicado que, entrou em vigor o regulamento de acesso às praias Dona Ana e Camilo. O incumprimento destas normas constitui contraordenação punível com coimas.
Garantir a segurança na utilização das escadarias de acesso a estas zonas balneares «é o objetivo do regulamento que entrou em vigor a 16 de agosto», sendo que, «o documento normativo foi precedido de consulta pública e aprovação pelos órgãos do município».
Na origem das preocupações da autarquia e das demais autoridades competentes, que levaram à decisão de elaboração do regulamento, «está o facto de estas duas zonas balneares terem acesso terrestre através de escadarias de configuração sinuosa, havendo necessidade de limitar o uso dos utentes que transportam consigo equipamentos volumosos destinados à prática de atividades náuticas desportivas», explica o comunicado.
Assim, o regulamento interdita, durante a época balnear, entre as 9h00 e as 19h00, o acesso às referidas zonas balneares, através da escadaria, por detentores de pranchas, embarcações de desportos náuticos e de equipamento para mergulho subaquático, aplicando-se a mesma interdição à colocação de material/equipamento de apoio à prática de atividades náuticas desportivas de surf, Stand Up Paddle (SUP), windsurf, kitesurf, caiaque ou canoagem no areal dessas unidades balneares, conclui a mesma fonte.