O Município de Silves aprovou a prorrogação por mais 2 anos do período inicial de 3 anos em termos de isenção de IMI para prédios destinados a habitação própria permanente.
Conforme esclarece a autarquia em comunicado, a nova medida aplicada aos prédios cujo período de isenção cessou no ano de 2022, "justifica-se do ponto de vista social com o facto de se tratar de prédios construídos ou adquiridos num período que registou aumentos significativos dos valores de compra ou dos custos de construção e com custos de financiamento bancário elevados, aliviando-se desta forma os orçamentos familiares".
A Câmara de Silves lembra ainda, que aplica a taxa mínima de IMI para prédios urbanos (0,3%), e o IMI familiar para agregados com 1, 2 e 3 descendentes, com vista a aliviar "a pesada carga fiscal, imposta a nível central, que impende sobre o trabalho e as famílias portuguesas", lê-se no comunicado.