Em comunicado, a autarquia justificou a necessidade de efetuar prova de atividade com a entrada em vigor da lei que alterou o Regime Jurídico do Alojamento Local, avisando que o seu incumprimento implica o cancelamento dos registos.
A mesma fonte frisou que o prazo para efetuar a prova da manutenção da atividade é de dois meses, a partir de 07 de outubro passado, e alertou ainda os detentores de licenças que o registo das unidades de alojamento também é obrigatório para efeitos da taxa turística, que começou a ser cobrada em junho passado.
“A referida obrigação só não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”, advertiu o município num comunicado.
A autarquia referiu ainda que, para efeitos de taxa turística, é obrigatório registar os alojamentos locais do concelho nos serviços ‘online’ do Município para poderem “comunicar, mensalmente, o número de dormidas registadas, mesmo que nulo”.
Citado no comunicado, o presidente da Câmara de Olhão, António Miguel Pina, garantiu que os valores cobrados através da aplicação da taxa turística “serão investidos no concelho na sua totalidade” para “reforço das áreas onde o turismo cria maior pressão”, como o aumento do lixo doméstico ou na segurança.
Lusa