O pacote fiscal para 2023, aprovado pela Câmara Municipal de Lagos, prevê a redução da taxa de IMI para 0,3% relativamente aos prédios urbanos, a não aplicação da taxa participação variável no IRS, assim como o não lançamento e cobrança de derrama às empresas. Propostas que carecem ainda de aprovação em Assembleia Municipal.
Segundo a autarquia de Lagos, as propostas agora anunciadas, "dão continuidade à política municipal de apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, iniciada aquando do surgimento da pandemia com o programa Lagos Apoia, que terá o seu término em 2022".
Devido à atual situação financeira do município, que permite uma folga orçamental, será dada continuidade à política fiscal caracterizada pela redução gradual das taxas, como forma de contribuir para mitigar, em 2023, o impacto da subida da inflação nos orçamentos das famílias e das empresas.
No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia pretende reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança.
A Câmara pretende ainda manter a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente (uma medida que carece de ser requerida à autarquia pelos interessados), assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar.
No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos imóveis devolutos ou em ruínas e, por contraponto, a minoração em 30% a taxa para os imóveis intervencionados.
A grande novidade deste pacote fiscal reside na taxa de participação variável (de até 5%) no IRS, que constitui uma receita dos municípios relativamente aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho. Em Lagos, a autarquia pretende abdicar da totalidade dessa taxa sobre os rendimentos de 2023, que deixa, assim, de ser cobrada em 2024.
Igual critério será tido relativamente às empresas, uma vez que a Câmara Municipal decidiu propor o não lançamento e cobrança de derrama sobre o lucro tributável das empresas sujeito a IRC.