Economia

Município de Lagoa passou a cobrar taxa turística

 
A taxa municipal turística de Lagoa entrou em vigor no dia 13 de abril, anunciou a Câmara de Lagoa.

Em comunicado, o Município explica que a taxa turística, "configura-se como uma nova fonte de financiamento que, numa lógica complementar, permitirá a realização de benfeitorias em bens do domínio público e privado municipal, na prestação do serviço público de informação e apoio aos turistas e nos serviços de dinamização cultural e recreativa, num concelho em que o turismo tem um papel fundamental na economia". 
 
A taxa, no valor de 1 euro por dormida em época baixa (entre 1 de novembro e 31 de março) e de 2 euros por dormida em época alta (entre 1 de abril e 31 de outubro), é cobrada, até ao máximo de sete noites seguidas, a todos os hóspedes, com idade igual ou superior a 13 (treze) anos, dos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, como sejam: estabelecimentos hoteleiros (hotéis, pousadas, hotéis-apartamentos), aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos, conjuntos turísticos (resorts), empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, e alojamento local (moradia, apartamento, estabelecimentos de hospedagem, incluindo os hostels). 
 
Segundo a autarquia, ficam isentos de pagar a taxa turística, hóspedes com idade até aos 12 anos, inclusive; hóspedes portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%; estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos; hóspedes, cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante; e hóspedes cuja estadia seja objeto de comprovada oferta por empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local.
 
A cobrança da taxa, bem como a entrega posterior ao Município de Lagoa, é feita pelos estabelecimentos turísticos numa plataforma eletrónica criada pela autarquia para o efeito. Por esse serviço é-lhes devida uma comissão de 2,5%, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.