Economia

Município de Castro Marim baixa IMI para mínimo legal e desconto máximo no IMI Familiar

 
O Município de Castro Marim vai ter o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) mais baixo em 2024. A medida destina-se à habitação própria e permanente, passando de 0.35% para 0.30% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros, segundo informou o Município em nota divulgada.

Paralelamente foi também deliberado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 30 e os 140 euros. 
 
Foi ainda decidida a prorrogação por mais dois anos da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis destinados à habitação, nos termos do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção, que é agora de três anos, passa assim para cinco anos, aplicável a prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
 
Para a autarquia, estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais de apoio às famílias, tendo recentemente sido distinguida como “Medida Inovadora” pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis, “que contribui para um maior equilíbrio entre a vontade política de aliviar fiscalmente os munícipes, sem abdicar da estrutura de receitas”, salienta a vice-presidente do Município, Filomena Sintra.