As pessoas infetadas com covid-19 vão deixar de cumprir isolamento e as máscaras mantêm-se obrigatórias em unidades de saúde e lares com o fim do estado de alerta em Portugal Continental devido à pandemia, anunciou o Governo, esta sexta-feira.
Em comunicado, o Ministério da Saúde refere também que “cessa o mecanismo de atribuição de incapacidade temporária para o trabalho por covid-19 e o subsídio associado, que deixarão de ter um regime especial, passando a beneficiar do regime das outras situações de doença”.
De acordo com o ministério, os testes deixam também de ser prescritos pelo SNS24 e passam a ser comparticipados mediante prescrição médica.
“Em caso de agravamento ou persistência de sintomas [da covid-19], deve procurar aconselhamento médico, sendo a porta de entrada no SNS o Centro de Saúde/Unidade de Saúde Familiar ou SNS24. Em caso de emergência, contactar o 112”, lê-se no comunicado.
O ministério lembra que, quando prescrito numa unidade de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o teste à covid-19 é comparticipado a 100%.
No entanto, o Governo mantém a obrigação do “uso de máscara nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI)”.
Ainda são recomendadas medidas de controlo de infeção nas unidades de saúde e ERPI e manter a higienização frequente das mãos, etiqueta respiratória e distanciamento adequado quando sintomáticos.
Em relação à comunidade escolar, segundo as recomendações da Direção-Geral de Saúde (DGS), os estabelecimentos escolares devem promover a lavagem frequente das mãos e ventilação adequada dos espaços.
“De acordo com as recomendações da DGS, durante o período de outono/inverno, deve promover-se a ventilação e/ou o uso de máscara em locais de grande concentração de pessoas onde não seja possível o distanciamento, em particular aos mais vulneráveis”, acrescenta.
Na quinta-feira, o Governo decidiu não renovar a situação de alerta, que chegou ao fim esta sexta-feira às 23:59.
As medidas agora anunciadas pelo Governo, já foram publicadas em Diário da República.
A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes da Lei de Bases da Proteção Civil, estava em vigor ininterruptamente desde fevereiro, depois de Portugal ter passado, desde março de 2020, por situações de calamidade, catástrofe e estado de emergência.
A situação de alerta devido à covid-19 foi decretada pela primeira vez a 13 de março de 2020.
O Instituto Ricardo Jorge estima que, desde 02 de março de 2020, quando foram notificados os primeiros casos, até 23 de setembro, Portugal tenha registado 5.483.226 infeções pelo vírus que provoca a covid-19.
Lusa