O município de Lagos informou que vai manter em 2025 o benefício fiscal de taxa de IMI reduzida para os imóveis urbanos arrendados para habitação permanente.
A redução de 20% aplica-se aos imóveis com contratos registados no Serviço de Finanças, válidos para o ano do benefício fiscal pretendido. O incentivo está previsto na Lei, mas a sua aplicação e o valor da redução (que pode ir, no limite, até aos 20% da taxa de IMI) depende da vontade dos municípios, "não dispensando a manifestação de interesse por parte dos proprietários", explica a autarquia em comunicado.
A proposta foi esta terça-feira aprovada pela Assembleia Municipal, no contexto das várias medidas que integram o pacote fiscal para o próximo ano. Segundo o Município, a medida que pretende "estimular o mercado de arrendamento habitacional e apoiar os proprietários que colocam o seu património imobiliário ao serviço da satisfação desta necessidade constitucionalmente consagrada, tem de ser requerida junto dos serviços camarários, dado que a sua aplicação não é automática".
Assim, os proprietários interessados em ser abrangidos por este benefício, desde que tenham contratos de arrendamento para habitação permanente devidamente registados nas Finanças, deverão preencher e apresentar, até ao próximo dia 29 de novembro, o requerimento que está disponível através dos
serviços online (Secção Reabilitação Urbana) ou fazê-lo presencialmente no Gabinete do Munícipe.