Desporto

FIM vai indemnizar Carlos Tatay um ano depois de aparatosa queda em Portimão

Carlos Tatay (Instagram)
Carlos Tatay (Instagram)  
A Federação Internacional de Motociclismo (FIM) vai indemnizar o piloto espanhol Carlos Tatay, que sofreu lesões graves após uma queda em Portimão, na categoria de Moto2 da JúniorGP, no ano passado, anunciou, hoje, a entidade em comunicado.

A FIM informa que “para reforçar, uma vez mais, a solidariedade e o apoio” a Tatay, “será paga a cobertura por invalidez”, resultante do acidente, “antes ainda de o seguro tomar uma decisão”.
 
Tatay lamentou, na semana passada, que a FIM não reconhecesse a lesão medular crónica que resultou da queda na etapa portuguesa de Moto2 da JúniorGP.
 
No comunicado publicado hoje, a entidade realça que “apoia o Sr. Carlos Tatay” e que, em 2019, pôs em marcha um programa que assegura que todos os pilotos que compitam em provas da FIM tenham uma licença da mesma, que, em caso de acidente, “terá um seguro que cobre tratamentos médicos, repatriação, falecimento e invalidez”.
 
Relativamente às recentes declarações do piloto castelhano, a FIM diz que o apoiou “desde o primeiro dia após o seu azarado acidente” em Portimão, em julho de 2023.
 
“O programa de seguro para pilotos da FIM foi ativado de imediato e todos os custos de tratamento médico, no lugar do evento, de assistência e repatriação foram cobertos pelo seguro pago ao Sr. Tatay”, refere a Federação.
 
A FIM refere que “desde o início, antes até das declarações” de Tatay nas suas redes sociais, houve contacto permanente entre a entidade, o piloto, a Real Federação Espanhola de Motociclismo e a seguradora e que “em nenhum momento” a FIM indicou a Tatay que “os custos cobertos pelo programa não seriam pagos”.
 
“As declarações de Tatay nas suas redes sociais vêm da posição da seguradora, não da FIM, que continuará a apoiar o Sr. Tatay, assim como todos os pilotos”, afirma a organização.
 
Carlos Tatay sofreu uma aparatosa queda em julho de 2023, tendo acusado, recentemente, a FIM, entre outras federações locais, de lhe ter recusado uma indemnização, argumentando que ele não teria um grau suficiente de deficiência para ter direito a esta.
 
Lusa