Sociedade

Edital proíbe travessias a pé na zona lagunar de Cacela Velha em períodos de maior perigo

Foto - AMN
Foto - AMN  
A Autoridade Marítima Nacional (AMN), através das Capitanias do Porto de Tavira e de Vila Real de Santo António, promulgou um edital que proíbe a passagem a pé na zona da barra de Cacela Velha.

Em comunicado, a AMN informa que desde o início da época balnear, foram registados 53 resgates na zona lagunar, situada entre Cacela Velha e a barra de Cacela Velha, na sequência das travessias de turistas para a zona da costa e com a prática balnear na zona da barra de Cacela Velha.
 
Segundo a entidade, este número de ocorrências obriga à movimentação de meios de salvamento e assistência a banhistas, "prejudicando a segurança no restante espaço de jurisdição das referidas Capitanias".
 
A área entre a localidade de Cacela Velha e a barra de Cacela Velha está classificada no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 de 2 de setembro, como “Área Lagunar” não sendo permitida a navegação a embarcações motorizadas.
 
Para aceder à linha de costa é necessário atravessar a pé a zona lagunar, que durante a baixa-mar fica maioritariamente a seco, mas que durante os períodos de preia-mar, e em especial em dias de marés vivas, surgem zonas de fortes correntes, tornando as travessias perigosas.
 
A Autoridade Marítima lembra que toda a área em questão está "fortemente sinalizada" com placas que avisam para correntes fortes, tendo sido reforçada a sinalética em agosto deste ano. Acrescenta ainda, que além de não ser considerada uma zona para a prática balnear, é "altamente desaconselhada" para travessias a pé.
 
Ao abrigo das competências do Capitão do Porto, e depois de ouvida a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, foi promulgado um Edital que proíbe a passagem a pé na área descrita, nos períodos calculados como mais perigosos.
 
Consultar Edital, consultar Aviso.