O diploma que elimina, a partir de 01 de janeiro de 2025, a cobrança de portagens em lanços das antigas estradas sem custo para o utilizador (ex-SCUT) foi hoje publicado no Diário da República.
A nova lei, aprovada em 21 de junho, elimina as portagens nas ex-SCUT e nos troços “onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança”, e teve origem numa proposta socialista, tendo sido aprovada com os votos contra do PSD e CDS-PP e a abstenção da IL.
A partir do início do próximo ano, não estarão sujeitas ao pagamento de portagens as vias A4 - Transmontana e Túnel do Marão, A13 e A13-1 - Pinhal Interior, A22 - Algarve, A23 - Beira Interior, A24 - Interior Norte, A25 - Beiras Litoral e Alta e A28 – Minho nos troços entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.
A medida tem um impacto orçamental estimado de 157 milhões de euros.
Lusa