A Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC) de Faro, reunida extraordinariamente, a 30 de abril de 2021, via vídeoconferência, e considerando:
a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril (em anexo), que declara a Situação de Calamidade, em todo o território nacional continental, devido à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua atual redação (Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto);
b) A ativação do Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, desde o dia 21 de março de 2020, por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, Dr. Eduardo Cabrita;
c) Que se encontram ativos todos os Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil, do Algarve, ao abrigo do nº 4, do artigo 21º da LBPC;
d) A audição da estrutura de coordenação institucional de âmbito distrital, designadamente o Centro de Coordenação Operacional Distrital (CCOD), que reuniu, hoje, via vídeoconferência,
e) A avaliação, realizada com base na conjugação das alíneas anteriores, para assegurar a coordenação, a direção, o controlo e o comando operacional, de todas as outras iminentes situações, de acidente grave ou catástrofe, que podemos vir a enfrentar no decorrer dos próximos meses;
Deliberou,
1. A manutenção do dispositivo instalado na região, bem como as medidas e ações de coordenação estratégica, em matéria de prevenção, preparação e resposta, face à pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
2. A manutenção do funcionamento da Subcomissão COVID -19, no âmbito da CDPC, em regime de permanência, enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente monitorização da situação;
3. Realizar, em estreita articulação com a Administração Regional de Saúde e com os respetivos Postos de Comando Municipal – COVID19, um controlo efetivo diário do processo de vacinação, em particular dos Centros Municipais de Vacinação implementados na região.
4. Manter as reuniões da CDPC, ordinariamente, quinzenalmente, às sextas-feiras, pelas 09:30 horas, e extraordinariamente, sempre que necessário, enquanto vigorar a Situação de Calamidade, referida na alínea a);
5. Realizar conferências de imprensa, presenciais, nas instalações do Comando Regional de Emergência e Proteção Civil (CREPC) do Algarve da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), onde se encontra instalado o Posto de Comando Distrital, juntamente com o Presidente da Administração Regional de Saúde, a Delegada de Saúde Regional e o Comandante Regional de Emergência e Proteção Civil da ANEPC, com periodicidade a definir pelo Presidente da CDPC;
6. Ao abrigo do nº10 do diploma referido na alínea a), reforçar que, durante o período de vigência da situação de calamidade, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções das autoridades de saúde, dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente declaração de calamidade.
7. Dar conhecimento da avaliação efetuada, pela CDPC, às Autoridades Municipais de Proteção Civil da região;
8. Que a presente deliberação seja divulgada junto dos Órgãos de Comunicação Social, que têm a obrigação especial de colaboração visando a divulgação das informações relevantes relativas à situação nos termos do n.º 4 do art.º 14º da LBPC;
9. Apelar a todos os cidadãos sobre a manutenção do dever geral de recolhimento domiciliário, ao abrigo do diploma referido na alínea a).
Faro, 30 de abril de 2021
O Presidente da CDPC, António Pina