Sociedade

Covid.19: Município de Faro define número máximo de pessoas em funerais e autoriza regresso de feiras e mercados

Vinte pessoas será o máximo de presenças possíveis nos funerais realizados nos cemitérios municipais de Faro, até ao dia 30 de abril.

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A autarquia clarifica em comunicado, que este limite imposto pelas restrições resultantes da pandemia, «nunca poderá implicar o impedimento da presença dos cônjuges ou unidos de facto, ascendestes, descendentes, parentes ou afins».
 
Quanto a feiras e mercados no concelho, estão autorizados a funcionar, numa decisão tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rogério Bacalhau, que determinou, no entanto, que estes eventos estejam sujeitos à verificação prévia do Serviço Municipal de Proteção Civil em articulação com o Serviço de Veterinária Municipal e que deverão cumprir todas as normas previstas para estas situações.
 
O município adianta que as deliberações agora tomadas estão assentes em todas as normas em vigor, nomeadamente o decreto do Presidente da República, que impõe o de Estado de Emergência (datado de 6 de novembro e posteriormente renovado) e na recente regulamentação do Estado de Emergência, de 17 de abril (emitida pela Presidência do Conselho e Ministros).