Após a análise dos contributos apresentados durante o período de consulta pública, o novo código foi aprovado pela Assembleia Municipal de Albufeira em 06 de junho e publicado na segunda-feira em Diário da República (DR), entrando hoje em vigor, o dia seguinte à sua publicação.
De acordo com o aviso publicado em DR que aprova o novo código, este não é um código “que imponha um determinado tipo de vestuário, ou que restrinja liberdades e garantias dos cidadãos”, mas sim uma forma de prevenir comportamentos abusivos.
O objetivo “é dar resposta ao sentimento da população que, verificados que têm sido comportamentos abusivos, por parte de alguns cidadãos, se veem restringidos na sua liberdade de circulação por algumas vias e espaços públicos do concelho”, lê-se no texto.
Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, José Carlos Rolo, disse que vai ser colocada sinalética nas ruas de Albufeira com informação sobre as normas, o que ainda está a ser ultimado, admitindo que antes da aplicação das coimas haverá um período de sensibilização.
“As pessoas têm de começar a mudar a sua consciência e ter outro tipo de atitudes, o nosso objetivo é precaver essas atitudes e não agir depois de elas terem acontecido”, referiu, avisando que, depois de advertidas, se as pessoas não respeitarem as regras, poderão ser autuadas pela Polícia Municipal ou GNR.
O autarca aproveitou para apelar à colaboração dos empresários e do pessoal que trabalha nos espaços de diversão noturna para passarem a informação aos turistas e visitantes, antes da aplicação efetiva de coimas.
O novo código visa preservar o concelho que concentra cerca de metade da oferta hoteleira do distrito de Faro “como destino multicultural, familiar e seguro, que valorize o património e a sua identidade”.
“Urge estabelecer medidas que permitam lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, designadamente, por quem procura o concelho de Albufeira como destino turístico”, prossegue o aviso publicado em DR.
As medidas são de “caráter preventivo” no sentido de prevenir a prática de atos que, “pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis para a população residente e imagem do concelho enquanto destino turístico”, acrescenta o documento.
As contraordenações para uso de biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas vão dos 300 e aos 1.500 euros, coima prevista também para o consumo de bebidas alcoólicas, urinar ou defecar na via pública.
O acampamento em zonas não autorizadas, o ato de pernoitar na via pública ou cuspir implica uma sanção pecuniária de 150 a 750 euros, segundo o código.
Já a prática ou simulação de atos sexuais ou andar totalmente despido na via pública oscila entre os 500 e os 1.800 euros.
Lusa