“O apelo que a Câmara faz é que as pessoas antes de adquirirem estas casas, ou terrenos para colocarem casas de madeira, que não o façam sem se informarem junto dos serviços municipais que estão disponíveis para prestar toda a informação necessária para que as pessoas não sejam enganadas”, afirmou Vítor Aleixo.
Para o autarca, o contacto com os serviços municipais irá “evitar problemas e gastos” desnecessários. De acordo com Vítor Aleixo, já se encontram identificadas 691 casas em situação ilegal naquele concelho do distrito de Faro.
Em 17 de janeiro, a Câmara iniciou procedimentos para demolir 25 casas e há mais 116 também na calha para seguir o mesmo tipo de processo, estando orçamentado para o corrente ano 200.000 euros para dar seguimento a estes casos.
De acordo com Vítor Aleixo, a autarquia vai avançar para “tomar posse administrativa” das casas, a menos que as pessoas abandonem as casas voluntariamente e procedam à sua demolição.
O autarca estima que, quem não acatar a decisão, tenha um a dois meses para abandonar as suas casas construídas ilegalmente.
Nos últimos anos, tem-se assistido a um aumento significativo de construções ilegais no concelho de Loulé, especialmente através da instalação de estruturas de madeira ou modulares em terrenos rústicos.
Na maioria dos casos, segundo a Câmara Municipal, estas construções destinam-se a habitações precárias que não cumprem os requisitos legais.
Os edifícios em causa encontram-se em muitos casos localizadas em áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, como estipulado no Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, nomeadamente em zonas classificadas como Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).
Segundo a Câmara de Loulé, a recente alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), em vigor desde 08 de janeiro, estabelece a aplicação deste regime às construções modulares.
Estas são definidas como “estruturas que utilizam sistemas construtivos modulares, produzidos parcial ou totalmente em fábrica, e que podem ser fixas ou transportáveis”.
Estas construções são consideradas operações urbanísticas que requerem obrigatoriamente um parecer prévio favorável da Câmara Municipal, sem prejuízo da necessidade de pareceres de outras entidades, conforme estipulado no RJUE ou em legislação específica.
Lusa