Economia

Câmara de Lagoa altera regulamento de apoio ao arrendamento para famílias carenciadas

 
A Câmara de Lagoa, aprovou o projeto de alteração ao regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, que hoje foi publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.

A alteração visou dar resposta ao regime extraordinário de apoios às famílias para pagamento da renda e da prestação e contrato de crédito, conhecido como “Mais Habitação”, aprovado pelo Conselho de Ministros em março.
 
Este apoio extraordinário, com o limite mensal de 200 euros, “abrange alguns dos beneficiários do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas”, esclarece o despacho assinado por Luís Encarnação, presidente do município.
 
Em relação ao anterior regulamento, que tinha sido aprovado antes das medidas implementadas pelo Governo, foi revogada a alínea que excluía as pessoas “beneficiárias de outros programas habitacionais provenientes da administração local e central”.
 
“No caso do agregado familiar ou pessoa isolada beneficiar de outros programas habitacionais provenientes da administração local ou central deverá o correspondente valor auferido ser deduzido ao subsídio mensal concedido no âmbito do presente regulamento”, lê-se no regulamento atualizado.
 
Para justificar a alteração ao programa de apoio ao arrendamento para famílias carenciadas, que produz efeitos desde 01 de janeiro de 2023, a autarquia invoca o aumento dos bens essenciais, das matérias-primas e dos combustíveis, derivado da pandemia de covid-19 e da guerra na Ucrânia, e a escassez de alojamento para situações em habitação de vocação social, “onde os valores praticados no mercado de arrendamento privado em rendas mensais o mais das vezes não são inferiores” a 700 euros.
 
“Importa alterar o atual Regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento para Famílias Carenciadas, para que se possa dar uma resposta cabal das necessidades habitacionais dos agregados familiares em condições sociais mais desfavoráveis”, sublinha a Câmara de Lagoa.
 
O programa contempla o pagamento de rendas que se encontrem em débito, atribuindo uma comparticipação até ao máximo de 1.800 euros por cada candidatura, ou a atribuição de um subsídio mensal ao arrendamento, até ao máximo de 60% do valor da renda, por um período de 24 meses, com a “possibilidade excecional” de ser renovado por mais 12 meses.
 
Lusa