A Câmara Municipal de Albufeira informa que foram aprovadas novas taxas e impostos, de acordo com a legislação em vigor para o presente ano fiscal.
No que diz respeito ao IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, e à semelhança do ano financeiro anterior, a autarquia deliberou fixar nos 0,3% a taxa para os prédios urbanos, sendo que esta é a taxa mínima permitida por Lei. Ficou, igualmente decidido, reduzir a referida taxa, de acordo com o número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar; ou seja no caso de casais com 1, 2 ou mais filhos.
De igual forma, irá manter-se a taxa de participação variável no IRS nos 0% para todos os sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78.º do Código de IRS, que incidirá sobre os rendimentos dos contribuintes referentes ao ano de 2023.
Relativamente aos direitos de passagem, taxa aplicável às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, ficou também decidido manter a taxa nos 0%.
Por último, foi deliberado manter a taxa de derrama em 0% para os sujeitos passivos (empresas) com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros, bem como para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
As deliberações carecem, ainda, da aprovação da Assembleia Municipal de Albufeira.
O presidente da Câmara de Albufeira, explica que “o presente pacote fiscal vem na linha das medidas que temos vindo a implementar em função do quadro económico-financeiro provocado pela pandemia, este ano, agravado devido à guerra na Ucrânia, sendo preocupação do Executivo dar resposta às dificuldades sentidas e ir ao encontro dos interesses de quem aqui reside e de quem aqui investe”.
A autarquia recorda em comunicado, que nos últimos anos, desenvolveu "um esforço enorme" ao nível da gestão municipal para alcançar o equilíbrio orçamental das contas públicas e, consequentemente, poder desagravar a carga fiscal não só das famílias, mas também das empresas que desenvolvem a sua atividade económica e gerem riqueza no concelho.
José Carlos Rolo regista que o Município deixa de arrecadar, por optar por aplicar as taxas mínimas permitidas por lei, no IMI, IRS, Derrama e Direitos de Passagem cerca de 13,5 milhões de euros. “Trata-se de um valor significativo, mas que na situação atual é por nós encarado, não como uma perda, mas como investimento fundamental, do qual não abrimos mão para atenuar os problemas das famílias e das empresas do nosso concelho”. O autarca acrescenta, que o momento é difícil e de grande incerteza, mas “da nossa parte, faremos tudo o que estiver ao nosso alcance para que o impacto seja o menor possível”.