O documento solicita a aplicação da Lei n.º 59/2021 de 18 de agosto, o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, que estabelece que “no âmbito das suas atribuições, compete aos municípios [até agosto de 2022] elaborar e aprovar um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, no prazo de um ano a contar da data da publicação da presente lei”, que regule as podas, abates e transplantes em espaços públicos e que o faça de forma transparente. É defendido ainda que a criação deste regulamento deve envolver os serviços municipais, as juntas de freguesia e a sociedade civil.
O Livre acredita que é formando as equipas das autarquias locais, "seguindo as melhores práticas e sendo transparente nas ações, que conseguimos ter um concelho mais verde, unido e preparado para as alterações climáticas", sublinha.