Economia

Algarve 2030 abre apoio para estruturas de integração de pessoas sem-abrigo

José Apolinário - Presidente da CCDR (Foto - Algarve Primeiro)
José Apolinário - Presidente da CCDR (Foto - Algarve Primeiro)  
O Programa Regional Algarve 2030 lançou uma linha de apoio para reforçar as estruturas que promovem a integração de pessoas em situação de sem-abrigo, com uma dotação global de 1,2 milhões de euros, foi hoje anunciado.

Segundo um comunicado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, podem concorrer as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social, ou prática reconhecida, a intervenção junto de pessoas em risco de exclusão e em situação de sem-abrigo.
 
O aviso Algarve 2023-8, do Programa Regional Algarve 2030, tem uma dotação global de 1,2 milhões de euros, decorrendo até ao dia 14 de dezembro o prazo para a apresentação das candidaturas, lê-se na nota.
 
A linha destina-se a apoiar respostas às pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente, para a criação de equipas multidisciplinares que assegurem o acompanhamento psicossocial e o acesso aos recursos existentes na comunidade, bem como “a respostas integradas dirigidas a pessoas em risco de exclusão social”, refere.
 
Ao mesmo tempo, visa apoiar o desenvolvimento de medidas que implementem ações ocupacionais adequadas às características e vulnerabilidade de pessoas em situação de sem-abrigo, promovendo a empregabilidade e a inserção profissional.
 
O financiamento destina-se também, adianta a CCDR do Algarve, a ações que favoreçam “o combate ao estigma sobre a condição de sem-abrigo”, entre as quais a informação e sensibilização das comunidades locais.
 
O objetivo é a prevenção e combate à discriminação, através de “ações de capacitação e formação pessoal, emocional e profissional à medida das competências cognitivas, psicológicas, emocionais e estados de saúde física e mental das pessoas em situação de sem-abrigo”.
 
O financiamento será atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável durante um período máximo de 36 meses, cobrindo os encargos regulares da equipa afeta ao projeto, acrescida de 40% para todos os outros custos associados às operações.
 
Lusa