Segundo o documento, o Código de Comportamentos pretende "assegurar a necessidade de enquadramento a novas realidades, criando melhores condições para o desenvolvimento do Município, preservando Albufeira como destino multicultural, familiar e seguro, que valorize o património e a sua identidade".
A medida visa essencialmente, "lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, por forma a prevenir a prática de atos que, pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis para a população e, imagem do concelho", com novas regras de defesa e proteção dos bens e áreas do domínio público ou privado.
Entre essas regras, consta a proibição de permanecer ou circular na via pública, em estado de completa nudez; ou utilizando qualquer tipo de roupa ou adereço (nomeadamente, roupa de banho - biquíni, triquíni, fato de banho, calção e cueca). Ainda a prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, consumir bebidas alcoólicas; pernoitar; urinar; defecar e cuspir.
O barulho em zonas residenciais ou o abandono de carrinhos de supermercados, são outras situações puníveis. Segundo o documento, as infrações às normas do Código de Conduta resultarão em coimas que vão entre os 150 e os 1.800 euros para pessoas singulares. A fiscalização e coimas estarão a cargo dos agentes da Polícia Municipal.