Ambiente

Regulamento municipal de acampamento ocasional de Faro aprovado pela Assembleia Municipal

O regulamento municipal de acampamento ocasional de Faro, foi aprovado pela Assembleia Municipal, no passado dia 13 de fevereiro.

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Segundo adianta comunicado da Câmara Municipal de Faro, o documento "sistematiza um conjunto de normas jurídicas, que permitem aliar os benefícios do contacto com a natureza e a necessidade da sua proteção, criando regras a observar no âmbito do campismo em locais não adequados à sua prática e da realização de acampamentos conexos com concertos, ou outro tipo de manifestação de massas".
 
A autarquia lembra que a transferência da competência relativa ao licenciamento de acampamentos ocasionais para os Municípios e a obrigatoriedade de obtenção de licença na Câmara Municipal para a realização de acampamentos ocasionais fora dos lugares adequados à prática do campismo, tornou-se obrigatória com a implementação do Decreto-Lei nº2 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, tendo ficado vincada, no mesmo diploma, "a obrigatoriedade de praticar campismo apenas nos sítios e instalações devidamente licenciados para o efeito e a consequente necessidade de uma eficiente fiscalização por parte da autarquia, sendo necessário regulamentar as condições e normas relativas à prática desta atividade".
 
Conforme se lê no documento enviado à comunicação social, o atual regulamento "responde a estas questões" definindo a proibição de pernoita e acampamento fora dos espaços autorizados e licenciados para o efeito, bem como as sanções aplicáveis nos casos de contraordenação.