Política

Autárquicas:Coligação São Brás de Alportel Primeiro diz que CNE "declara ilegais publicações e Outdoor afixado pela Autarquia"

 
A Coligação São Brás de Alportel Primeiro deu conta da deliberação da Comissão Nacional de Eleições que declarou a validade da queixa apresentada, sancionando como ilegais as publicações e Outdoors afixados pela Câmara Municipal de São Brás de Alportel "com fins eleitoralistas".

 
Num comunicado enviado à comunicação social, a Coligação São Brás de Alportel Primeiro especifica que a Comissão Nacional de Eleições deliberou "a ilegalidade das ações da autarquia na publicação de agosto da revista São Brás Acontece, de várias publicações feitas no sítio oficial na internet da Câmara Municipal e de um outdoor colocado pela autarquia a anunciar uma obra que não existe ".
 
A mesma Comissão relembra que o n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, proíbe a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
 
Com efeito, a Coligação São Brás de Alportel Primeiro diz estar em causa a divulgação das obras através da publicação da edição de agosto do São Brás Acontece e da publicação das mesmas no sítio oficial na Internet consubstanciando uma forma de publicidade institucional proibida pela norma acima referida.
 
Sobre a colocação de um Outdoor, referente a um futuro Terminal Rodoviário, depois de analisado o conteúdo do mesmo, a Comissão Nacional de Eleições deliberou que as mensagens inscritas "extravasam as exigências de informação objetiva o que constitui também uma forma de publicidade institucional proibida pela Lei", acrescenta o mesmo comunicado da Coligação.
 
Assim, no exercício das competências da Comissão Nacional de Eleições, o Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel foi notificado para que "elimine as publicações do sítio oficial na internet da Autarquia, todas as publicações que divulguem atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, sob pena de incorrer na prática de um crime de desobediência".